O Artigo 71 do Regimento da IELB determina que, na Área do Serviço Social, com o objetivo de assistir aos obreiros, às famílias, às congregações e às instituições de ação social no desempenho de suas tarefas, deverá Incentivar e assessorar todos os organismos, congregações, instituições e obreiros da IELB na criação e prestação de serviços sociais
Além disso, continua o Regimento, a IELB deverá:
- Analisar relatórios de atividades e financeiros das instituições de serviço social ligadas à IELB;
- Representar a IELB junto aos órgãos oficiais e outras organizações no campo do serviço social;
- Dar especial atenção ao amparo dos obreiros necessitados e suas famílias;
- Desenvolver programas e planos assistenciais;
- Supervisionar a administração de instituições de recreio, férias, retiros e semelhantes da IELB;
- Zelar pela inscrição dos obreiros e seus familiares em instituições de previdência e saúde e incentivar as congregações a custeá-los integral ou parcialmente.