O Art. 74 diz que, no setor de Educação Cristã, com o objetivo de assistir os obreiros, as congregações, as escolas e a família no desempenho de suas múltiplas responsabilidades que visam ao crescimento da igreja, a IELB deverá: I. zelar pela educação cristã de crianças, confirmandos, jovens e adultos da IELB através de programas e produção de material curricular de educação cristã; II. produzir material curricular de educação cristã e treinamento de pais, líderes e pastores para o desempenho de suas funções e responsabilidades cristãs na educação do povo de Deus; III. assistir os distritos e as congregações e seus líderes no planejamento e expansão de todas as suas atividades formais e informais que visem a promover a educação cristã nas escolas paroquiais, escolas dominicais e bíblicas, departamentos e outros grupos; IV. fazer estudos e pesquisas necessárias à promoção e ao melhoramento do nível da educação cristã e do trabalho paroquial; V. zelar para que as congregações, distritos, organizações auxiliares e entidades usem o material e serviços colocados à sua disposição pela IELB para, dessa forma, garantir um programa de educação cristã adequado e teologicamente sadio; VI. promover encontros com os responsáveis pela educação paroquial nos Educandários Oficiais da IELB para tratar de problemas básicos e de novas perspectivas na área da educação paroquial; VII. responsabilizar-se, através do setor de Pesquisa e Estatística, pela coleta, computação e análise da estatística paroquial, publicando os resultados; VIII. coordenar as atividades de Arte Sacra, de Escola Dominical, de Pesquisa e Estatística, de Evangelização e Mordomia Cristã, nomeando pessoas e/ ou comissões e regulamentando-lhes objetivos e atribuições; IX. prestar relatórios ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional. |