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O Art. 72 do Regimento diz que, na Área da Educação, visando a educação cristã e ministerial de seus membros e a qualificação de recursos humanos, a IELB desenvolverá atividades nos setores de Formação e Recursos Humanos e de Educação Cristã.

Formação e Recursos Humanos

Educação Cristã

O Art. 73 diz que, no setor de Formação e Recursos Humanos, visando a zelar pela formação de obreiros aptos para o exercício do ministério, magistério, diaconia e pela educação em geral, a IELB deverá:

I. criar, manter e incentivar a criação de estabelecimentos de ensino em todos os níveis, dentro da filosofia cristã-luterana e em consonância com os objetivos da IELB;

II. supervisionar os estabelecimentos de ensino das congregações da IELB;

III. fiscalizar a execução dos regulamentos e resoluções da IELB que dizem respeito aos seus Educandários Oficiais, bem como assistir os estabelecimentos de ensino confessionais administrados por congregações e entidades ligadas à IELB;

IV. manter prontuário de pessoas habilitadas no campo da educação, colocando-os à disposição da IELB;

V. coordenar as atividades em estreita colaboração com os Diretores e Conselhos Administrativos dos Educandários Oficiais da IELB;

VI. planejar o recrutamento de estudantes aptos para o futuro exercício do ministério, magistério e diaconia na IELB, e fiscalizar a execução desses planos;

VII. providenciar recursos para bolsas de estudos para alunos e obreiros, elaborar critérios de concessão e fiscalizar a execução desses critérios;

VIII. funcionar como elo entre os Educandários Oficiais da IELB e destes com áreas afins de outras corporações religiosas brasileiras e estrangeiras;

IX. estimular e aprovar programas de estudos especiais e de pós-graduação para obreiros e leigos, em entendimento com os Conselhos Administrativos dos Educandários Oficiais da IELB;

X. estimular e apoiar candidatos a programas de pós-graduação no Brasil e no exterior;

XI. prestar relatórios ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional.

Leia mais sobre a educação teológica
na IELB
 

O Art. 74 diz que, no setor de Educação Cristã, com o objetivo de assistir os obreiros, as congregações, as escolas e a família no desempenho de suas múltiplas responsabilidades que visam ao crescimento da igreja, a IELB deverá:

I. zelar pela educação cristã de crianças, confirmandos, jovens e adultos da IELB através de programas e produção de material curricular de educação cristã;

II. produzir material curricular de educação cristã e treinamento de pais, líderes e pastores para o desempenho de suas funções e responsabilidades cristãs na educação do povo de Deus;

III. assistir os distritos e as congregações e seus líderes no planejamento e expansão de todas as suas atividades formais e informais que visem a promover a educação cristã nas escolas paroquiais, escolas dominicais e bíblicas, departamentos e outros grupos;

IV. fazer estudos e pesquisas necessárias à promoção e ao melhoramento do nível da educação cristã e do trabalho paroquial;

V. zelar para que as congregações, distritos, organizações auxiliares e entidades usem o material e serviços colocados à sua disposição pela IELB para, dessa forma, garantir um programa de educação cristã adequado e teologicamente sadio;

VI. promover encontros com os responsáveis pela educação paroquial nos Educandários Oficiais da IELB para tratar de problemas básicos e de novas perspectivas na área da educação paroquial;

VII. responsabilizar-se, através do setor de Pesquisa e Estatística, pela coleta, computação e análise da estatística paroquial, publicando os resultados;

VIII. coordenar as atividades de Arte Sacra, de Escola Dominical, de Pesquisa e Estatística, de Evangelização e Mordomia Cristã, nomeando pessoas e/ ou comissões e regulamentando-lhes objetivos e atribuições;

IX. prestar relatórios ao Conselho Diretor e à Convenção Nacional.

 

 

 

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